Atribuições e Competências do Poder Legislativo
Princípios e Finalidades da Administração Municipal O Poder Legislativo Municipal, por meio das ações diretas e
indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego e
renda e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de suas
atividades, buscando consolidar o Município como um centro regional de excelência administrativo e promotor da
cidadania e inclusão social dos munícipes. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver os
meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Legislativo deverá:
I. Adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação administrativa, através da
participação da sociedade, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais;
II. Valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente desenvolvimento de competências
e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e profissional apoiada por processos competitivos de
seleção, promoção e remuneração;
III. Investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o servidor público para
atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e humana;
IV. Promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da
Administração Pública Municipal com vistas a redução de custos, minimização dos desperdícios e a
obtenção de serviços de qualidade;
V. Estabelecer forma efetiva de interlocução institucional entre governo e sociedade, que
permita a adoção da participação social nas ações e melhoria da qualidade dos serviços públicos;
VI. Estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social, a fim de
aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local,
funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais;
VII. Realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infra-estrutura que proporcione
o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da qualidade de vida da população; VIII.
preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do
Município.